1 - As atividades de I&D respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado nos termos definidos no n.º 1 do artigo 51.º
2 - Os investimentos produtivos respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado nos termos definidos no artigo 28.º
1 - As atividades de I&D respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado nos termos definidos no n.º 1 do artigo 51.º
2 - Os investimentos produtivos respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado nos termos definidos no artigo 28.º
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Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)