No âmbito da presente tipologia de intervenção, as candidaturas são apresentadas individualmente.
Artigo 61.º — Modalidade de apresentação de candidaturas
AditadoVigente desde: 31/10/2023
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Aditado
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Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)