As operações apoiadas no âmbito da presente tipologia de intervenção respeitam o artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual.
Artigo 68.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
AditadoVigente desde: 31/10/2023
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Aditado
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Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)