O apoio à aquisição de serviços de consultoria ou a projetos de pequena dimensão com vista à transição climática e energética pode ser enquadrado num regime simplificado, ao abrigo do regime de auxílios de minimis, nos termos e condições a fixar em aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 82.º — Operações de regime simplificado
AditadoVigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)