1 - Na tipologia de operação «Eficiência Energética e Descarbonização»:
a) Consideram-se elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
b) Para intervenções que não sejam em edifícios, os custos ou os sobrecustos de investimento são determinados da seguinte forma:
i) Caso o investimento consista num investimento claramente identificável que vise exclusivamente um nível mais elevado de eficiência energética ou de proteção do ambiente, para os quais não exista um cenário contrafactual energeticamente menos eficiente ou menos protetor do ambiente, consoante o caso, os custos elegíveis devem ser os custos totais do investimento, sendo as taxas base de financiamento aplicáveis e as majorações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º reduzidas em 50 %;
ii) Em todos os outros casos, os custos elegíveis são os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética ou um nível mais elevado de proteção do ambiente, sendo determinados comparando os custos do investimento com os do cenário contrafactual que ocorreria na ausência do auxílio;
c) Tratando-se de investimentos com intervenções no domínio da eficiência energética em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento, que podem combinar as seguintes categorias:
i) Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
ii) Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver, anualmente, pelo menos 75 % da sua energia a partir da instalação de geração de energia renovável conectada diretamente;
iii) Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
iv) Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
v) Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
vi) Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;
d) (Revogada.)
i) (Revogada.)
ii) (Revogada.)
iii) (Revogada.)
2 - Na tipologia de operação ‘Investimento Produtivo Verde’, consideram-se elegíveis as despesas referidas no artigo 25.º, sendo que no caso em que o apoio assume um formato híbrido, as despesas elegíveis são financiadas através do presente sistema de incentivos e do Instrumento Financeiro, assegurando o respeito pelos limites máximos de auxílio.
3 - Na tipologia de operação «Qualificação Verde das PME», consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
a) Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais sustentáveis, incluindo software, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma, e desde que sejam exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário;
b) Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura;
c) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; ou custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços.
d) Formação de recursos humanos;
e) No caso das operações em conjunto ou em parceria, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos de avaliação, e custos com pessoal.
4 - No caso da tipologia de operação «Qualificação Verde das PME», não são elegíveis custos diretamente relacionados com a área produtiva ou operacional dos beneficiários.