A taxa de financiamento das operações no âmbito da presente tipologia de intervenção é de até 100 % das despesas elegíveis.
Artigo 96.º — Taxas de financiamento
AditadoVigente desde: 31/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)