O apoio à aquisição de serviços de consultoria pode ser enquadrado num regime simplificado, ao abrigo do regime de auxílios de minimis, nos termos e condições a fixar em aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 98.º-B — Operações de regime simplificado
AditadoVigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024
Portaria n.º 181/2024/1 - 1.ª Série(08/08/2024)