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Artigo 1.ºEstrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2023
1 -A Direção-Geral da Segurança Social, abreviadamente designada por DGSS, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços da Definição de Regimes;
b)Direção de Serviços das Prestações;
c)Direção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais;
d)Direção de Serviços da Ação Social e Assuntos Institucionais;
e)Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte;
f)Direção de Serviços de Apoio à Gestão.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1º. grau.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2023

Portaria n.º 105/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/03/2013 a 16/04/2023

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