À Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG, em matéria de apoio à gestão da DGSS nos domínios do planeamento interno e da avaliação, da gestão de pessoal, da gestão dos recursos e do sistema de informação, compete:
a) Preparar os instrumentos necessários à gestão da DGSS segundo critérios de planeamento e gestão estratégica;
b) Elaborar o plano e relatório das atividades da DGSS e proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução;
c) Elaborar estudos técnicos e indicadores, no âmbito da gestão dos meios, tendo em vista o controlo da gestão dos recursos da DGSS;
d) Colaborar na definição e execução da política de pessoal, bem como proceder à adoção de instrumentos de gestão de recursos humanos e à coordenação da aplicação do sistema de avaliação de desempenho, assegurando as atividades de administração corrente dos trabalhadores e mantendo atualizados os respetivos ficheiros;
e) Executar e coordenar todas as ações necessárias à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da DGSS;
f) Coordenar o plano de formação e desenvolvimento de competências do pessoal da DGSS, com base em prévio diagnóstico das necessidades e proceder à avaliação dos resultados;
g) Elaborar o balanço social da DGSS;
h) Assegurar e coordenar o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o funcionamento da DGSS, incluindo o expediente geral e a divulgação de normas internas e diretivas gerais;
i) Apoiar os serviços da DGSS na utilização do equipamento e suporte tecnológico de uso individual, bem como dos sistemas de comunicação;
j) Assegurar e desenvolver a gestão dos recursos financeiros, elaborar a proposta de orçamento e o plano de investimentos e despesas de desenvolvimento da DGSS e acompanhar e avaliar a sua execução;
k) Efetuar o processamento dos vencimentos e outros abonos e realizar as operações necessárias à efetivação de despesas;
l) Assegurar a aquisição ou locação de bens e serviços e a respetiva contratação, administrar e inventariar o património e garantir a boa gestão dos bens patrimoniais e de consumo corrente;
m) Zelar pela conservação, manutenção e segurança das instalações da DGSS.