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Artigo 6.ºDireção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2023
1 -À Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte, abreviadamente designada DSACC, em matéria de modernização do sistema de segurança social para garantia de maior proximidade ao cidadão e, bem assim, em matéria de definição e desenvolvimento de circuitos, procedimentos e meios para a correta e célere aplicação das normas do sistema de segurança social, compete:
a)Assegurar a prestação de informação adequada ao exercício dos direitos de defesa dos cidadãos, entidades e instituições relevantes para a segurança social, com a colaboração dos organismos visados;
b)Receber exposições e reclamações referentes a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos do sistema de segurança social, bem como de processos executivos e de contraordenações de segurança social, e promover a respetiva informação e resposta pelos serviços competentes, procedendo ao respetivo encaminhamento e acompanhamento e, quando apropriado, colaborando na resolução das situações relatadas;
c)Dirigir às entidades competentes as recomendações necessárias para a adoção de medidas destinadas a ultrapassar constrangimentos que sejam identificados nas exposições e reclamações individualmente consideradas;
d)Identificar lacunas ou incongruências no quadro legal vigente e identificar as necessidades de alterações legislativas que se mostrem adequadas a garantir a defesa dos direitos dos cidadãos, entidades e instituições relevantes para a segurança social;
e)Promover, junto das entidades competentes, orientações sobre os conteúdos da informação disponibilizada ao público, nos diversos suportes de informação.
2 -Compete ainda à DSACC elaborar anualmente um relatório de atividades, com a identificação das exposições e reclamações recebidas, das diligências realizadas, iniciativas tomadas, bem como os resultados obtidos e propostas de alteração de procedimentos, o qual é enviado ao membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2023

Portaria n.º 105/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/03/2013 a 16/04/2023

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