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Artigo 12.ºNatureza do financiamento

Vigente desde: 22/05/2020
1 -Os incentivos a conceder no âmbito do SI2E revestem a natureza de subvenção não reembolsável.
2 -As operações podem ser financiadas por via de duas componentes:
a)Através do FEDER, para as despesas previstas no n.º 1 do artigo 10.º;
b)Através do FSE, para as despesas previstas no n.º 2 do artigo 10.º
3 -O projeto pode beneficiar das duas componentes de financiamento referidas no número anterior, ou apenas de uma delas, consoante a opção efetuada pelo promotor na apresentação da candidatura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2020