1 -Os incentivos a conceder no âmbito do SI2E revestem a natureza de subvenção não reembolsável.
2 -As operações podem ser financiadas por via de duas componentes:
a)Através do FEDER, para as despesas previstas no n.º 1 do artigo 10.º;
b)Através do FSE, para as despesas previstas no n.º 2 do artigo 10.º
3 -O projeto pode beneficiar das duas componentes de financiamento referidas no número anterior, ou apenas de uma delas, consoante a opção efetuada pelo promotor na apresentação da candidatura.