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Artigo 2.ºDefinições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/11/2020
Para efeitos do disposto no SI2E e para além das definições constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, entende-se por:
a) «Atividade económica da empresa», o código da atividade principal ou secundária da empresa, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev.3), registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);
b) «Criação líquida de postos de trabalho», o aumento do número de trabalhadores diretamente empregados na empresa, calculado pela diferença entre a média mensal do ano de referência e a média mensal do ano pré-projeto;
c) «Data de conclusão do projeto ou da operação», a data de emissão da última fatura ou documento equivalente imputável ao projeto ou à operação, no âmbito do financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), e a data que consta do cronograma aprovado como data final para a realização da sua última ação, em operações financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE);
d) «Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC)», a abordagem territorial apoiada por um, ou mais, Fundos Europeus Estruturais de Investimento (FEEI) que financia a execução das estratégias de desenvolvimento local, elaborada e promovida pelas comunidades locais, através de GAL maioritariamente compostos por representantes dos interesses socioeconómicos locais privados e que incidem em territórios homogéneos e limitados;
e) «Empresa», qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica;
f) «Entidade gestora», instituição com funções de operacionalização de determinadas modalidades de intervenção do SI2E;
g) «Género sub-representado», o género menos representado numa profissão, ou seja, aquele em que não se verifique uma representatividade de 33,3 %, conforme lista a anexar nos avisos de abertura de candidaturas;
h) «PME», pequena e média empresa na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa;
i) «Setor da pesca e da aquicultura», nos termos do Regulamento (UE) n.º 1379/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1184/2006 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho;
j) «Setor da produção agrícola primária», nos termos definidos no Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho;
k) «Setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas», previsto no Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia;
l) «Território de baixa densidade», nos termos definidos pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), através da Deliberação n.º 55/2015, de 1 de julho, e conforme previsto no Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/ 2016, de 24 de novembro;
m) «Trabalhadores qualificados», trabalhadores com nível de qualificação igual ou superior a 6, nos termos definidos pelo Quadro Nacional de Qualificações, aprovado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho;
n) «Manutenção de postos de trabalho», assegurar o número de postos de trabalho na empresa, durante execução do projeto e até à conclusão da operação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/11/2020

Portaria n.º 266/2020 - 1.ª Série(18/11/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/03/2017 a 17/11/2020

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