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Artigo 4.ºÂmbito territorial

Vigente desde: 22/05/2020
O SI2E tem aplicação em todo o território do continente, em função das áreas territoriais previstas nas Estratégias de Desenvolvimento Local, nos PDCT ou nos avisos de abertura de candidaturas, nos casos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º

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Em vigor desde 22/05/2020