- 1 -Sem prejuízo do disposto do artigo 14.º do Regulamento SI2E, os apoios previstos no n.º 2 do artigo 10.º do mesmo Regulamento consideram-se suspensos pelo período do apoio extraordinário que venha a ser concedido ao beneficiário, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação.
- 2 -O apoio SI2E aos postos de trabalho criados é retomado após a cessação da aplicação, ao beneficiário, do regime de lay-off simplificado referido no número anterior.
Artigo 4.º — Período de suspensão dos apoios FSE
AditadoVigente desde: 23/05/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2020
Portaria n.º 122/2020 - 1.ª Série(22/05/2020)