1 - As alterações aos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos conferente de grau académico que decorrem do n.º 1 do artigo anterior são comunicadas automaticamente e acompanhadas da seguinte informação:
a) Identificação do número de registo do ciclo de estudos;
b) Elementos caracterizadores do ciclo de estudos acreditado, incluindo estrutura curricular e plano de estudos;
c) Indicação do local de funcionamento do ciclo de estudos acreditado;
d) Indicação do limite máximo de admissões fixado no ato de acreditação;
e) Indicação da data fixada para entrada em vigor das alterações;
f) Indicação da data-limite fixada para a coexistência das duas organizações curriculares.
2 - O pedido de registo de alterações aos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos conferente de grau académico a que se refere o n.º 3 do artigo anterior é submetido no SIMGES e instruído com os seguintes elementos:
a) Identificação do número de registo do ciclo de estudos;
b) Descrição sumária das alterações pretendidas;
c) Elementos caracterizadores acreditados do ciclo de estudos e sua publicação no Diário da República, quando aplicável;
d) Elementos caracterizadores resultantes das alterações pretendidas;
e) Indicação da data fixada para entrada em vigor das alterações;
f) Indicação da data-limite fixada para a coexistência das duas organizações curriculares.
3 - A DGES procede à instrução e análise técnica das alterações e verifica se estão reunidas as condições para realizar o registo, podendo solicitar elementos ou informações adicionais à A3ES ou à instituição de ensino superior interessada.