1 - A decisão sobre o registo de alterações aos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos conferente de grau académico é proferida no prazo de 60 dias após a completa instrução do processo.
2 - Findo aquele prazo sem que a instituição de ensino superior seja notificada no SIMGES da decisão da DGES, considera-se tacitamente deferido o registo das alterações, para todos os efeitos legais.