1 - Do registo das alterações a um ciclo de estudos conferente de grau académico devem constar os elementos caracterizadores resultantes da alteração, a data da acreditação e o número e data do registo de alteração.
2 - A instituição de ensino superior é automaticamente notificada do registo através do SIMGES.
3 - O registo das alterações, contendo os elementos referidos no n.º 1, é automaticamente publicado no sítio na Internet da DGES, através do SIMGES.