1 - Proferida decisão de acreditação prévia de um novo ciclo de estudos conferente de grau académico, a mesma é comunicada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) à DGES por meio de webservice para o SIMGES para efeitos de registo.
2 - No caso de deferimento tácito do pedido de acreditação, cabe à instituição de ensino superior interessada requerer à DGES o registo por correio eletrónico.
3 - A instituição de ensino superior interessada é notificada automaticamente pelo SIMGES da abertura do procedimento de registo.