1 - A comunicação ou requerimento a que se refere o artigo anterior é acompanhada da seguinte informação:
a) Elementos caracterizadores do ciclo de estudos acreditado, incluindo estrutura curricular e plano de estudos;
b) Indicação do local de funcionamento do ciclo de estudos acreditado;
c) Indicação do limite máximo de admissões fixado no ato de acreditação;
d) Nos casos aplicáveis, o ciclo de estudos que é substituído e respetiva data de cessação das atividades letivas do ciclo de estudos substituído.
2 - A DGES procede à instrução e análise técnica do processo, podendo solicitar elementos ou informações adicionais à A3ES ou à instituição de ensino superior interessada.