A presente portaria estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola»», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/04/2015
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Em vigor desde 13/04/2015