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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 13/04/2015
Os apoios previstos no presente capítulo prosseguem os seguintes objetivos:
a) Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
b) Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do sector agrícola e da transformação e comercialização de produtos agrícolas.

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Em vigor desde 13/04/2015