1 - Para efeito de seleção de candidaturas à operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Candidatura apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
b) Candidatura apresentada por jovem agricultor em primeira instalação;
c) Candidatura com investimento em melhoramentos fundiários e plantações;
d) Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos.
e) Montante de pagamentos diretos recebidos pelo beneficiário, no ano anterior ao da candidatura.
2 - Para efeito de seleção de candidaturas à operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
b) Criação de novos postos de trabalho.
3 - Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas podem indicar critérios de seleção diversos dos referidos nos números anteriores.
4 - A hierarquização dos critérios constantes dos números anteriores, bem como os respetivos fatores, fórmulas e ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
5 - Os critérios de seleção são avaliados com base em informação disponível à data de submissão da candidatura, podendo o aviso de abertura definir momento distinto.