As operações referentes a culturas agrícolas com determinação do valor padrão objeto da modalidade de custos simplificados são definidas pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral e divulgadas no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
Artigo 9.º — Custos simplificados
RevogadoVigente desde: 31/03/2021
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Versão 1
Revogado desde 31/03/2021
Portaria n.º 73/2021 - 1.ª Série(30/03/2021)