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Artigo 12.ºForma, nível e limites dos apoios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/03/2021
1 -Os apoios previstos na presente portaria revestem a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
a)Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
b)Custos simplificados, sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários.
2 -As tabelas normalizadas de custos unitários são publicadas em Orientação Técnica Específica (OTE) e divulgadas no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
3 -Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, constam do anexo III à presente portaria da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2021

Portaria n.º 73/2021 - 1.ª Série(30/03/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/04/2015 a 29/03/2021

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