Artigo 12.º
Forma, nível e limites dos apoios
Redação registada como em vigor em 13/04/2015.
Esta redação foi substituída em 31/03/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob as seguintes formas e limites:
- a)No caso dos apoios à operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», subvenção não reembolsável até ao limite máximo de 25.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação;
- b)No caso dos apoios à operação 3.3.2 «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», subvenção não reembolsável até ao limite máximo de 150.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação.
- 2 -Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, constam do anexo III à presente portaria da qual faz parte integrante.