- 1 -Os apoios previstos na presente portaria revestem a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- a)Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
- b)Custos simplificados, sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários.
- 2 -As tabelas normalizadas de custos unitários são publicadas em Orientação Técnica Específica (OTE) e divulgadas no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
- 3 -Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, constam do anexo III à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 12.º — Forma, nível e limites dos apoios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2021
Portaria n.º 73/2021 - 1.ª Série(30/03/2021)
Original