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Artigo 17.ºExecução das operações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/03/2021
Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações são, respetivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação, podendo os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas, nos apoios 'Next Generation', fixar prazos máximos inferiores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2021

Portaria n.º 73/2021 - 1.ª Série(30/03/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/04/2015 a 29/03/2021

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