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Artigo 3.ºÁrea geográfica de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/03/2021
1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os apoios previstos na presente portaria são aplicáveis na área geográfica correspondente aos territórios não abrangidos por uma Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) apoiada no âmbito da ação 10.2., 'Implementação das estratégias de desenvolvimento local', da medida 10, 'Leader', do PDR 2020.
2 -O disposto no número anterior não é aplicável às candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais.
3 -Os apoios previstos na presente portaria e inseridos no âmbito do artigo 58.º-A do Regulamento (UE) 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, na redação introduzida pelo Regulamento (UE) 2020/2220, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, adiante designados por apoios 'Next Generation', são aplicáveis na área geográfica correspondente a todo o território de Portugal continental.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2021

Portaria n.º 73/2021 - 1.ª Série(30/03/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/04/2015 a 29/03/2021

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