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Artigo 7.ºCritérios de elegibilidade das operações

AlteradoVersão 4Vigente desde: 30/03/2021
1 - Podem beneficiar dos apoios à operação 3.2.2, 'Pequenos investimentos na exploração agrícola', os projetos de investimento que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 2.º e tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 1000 euros e inferior ou igual a 50 000 euros.
2 - Podem beneficiar dos apoios à ação 3.3.2,
«Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas»
, os projetos de investimento que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 2.º e que reúnam as seguintes condições:
a) Incidam sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola;
b) Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
c) Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
d) Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
e) Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura.
f) Apresentem coerência económica e financeira.
3 - Os projetos de investimento previstos nos n.os 1 e 2 do presente artigo devem ainda reunir as seguintes condições:
a) (Revogada);
b) Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
c) Apresentem coerência técnica;
d) Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
4 - O método de cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira, incluindo o VAL quando aplicável, quantifica o máximo de 30 % dos custos inerentes às seguintes componentes:
a) Intervenção de natureza ambiental;
b) Eficiência energética;
c) Produção de energias renováveis.
5 - No caso de projetos que respeitem exclusivamente às componentes referidas no número anterior, os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas podem estabelecer que o critério de elegibilidade previsto na alínea e) do n.º 2 não é aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2021

Portaria n.º 73/2021 - 1.ª Série(30/03/2021)

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Versão 3

Em vigor de 24/01/2018 a 29/03/2021

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Versão 2

Em vigor de 19/07/2017 a 23/01/2018

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Versão 1

Em vigor de 13/04/2015 a 18/07/2017

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