Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, constituem obrigações dos promotores:
a) Iniciar a execução dos projectos no prazo máximo de 180 dias a contar da data da outorga do contrato referido no artigo 13.º e completar essa execução no prazo máximo de um ano a contar da mesma data;
b) Constituir garantias nas condições que vierem a ser definidas na decisão de aprovação dos projectos;
c) Publicitar, no local da realização do projecto, os apoios públicos ao investimento a partir da data da outorga do contrato referido no artigo 13.º;
d) Aplicar integralmente os apoios na realização do projecto de investimento, com vista à execução dos objectivos da atribuição dos apoios;
e) Assegurar as demais componentes do financiamento, cumprindo, pontualmente, as obrigações para o efeito contraídas perante terceiros, sempre por forma a não perturbar a cabal realização dos objectivos dos apoios;
f) Manter integralmente os requisitos da atribuição dos apoios, designadamente os constantes do projecto, não alterando nem modificando o mesmo sem prévia autorização do gestor;
g) Constituir, até à data da conclusão material do projecto, e manter válido, pelo prazo de cinco anos, um seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca no montante do valor da embarcação;
h) Fornecer todos os elementos que sejam solicitados pela DGPA, pelo IFADAP ou por entidade por estes mandatada para fiscalização, acompanhamento e avaliação do resultado dos projectos;
i) Não alienar a embarcação, durante um período de cinco anos a contar da data da conclusão dos trabalhos, sem autorização prévia do gestor e zelar pela manutenção dos objectivos dos projectos;
j) Apresentar ao IFADAP, no prazo de um ano a contar da conclusão material do investimento, um relatório devidamente fundamentado sobre a execução material e financeira do projecto e respectivos resultados;
l) Nos investimentos com apoios reembolsáveis, enviar ao IFADAP, até 30 de Junho de cada ano, e enquanto não for efectuado o reembolso integral do apoio atribuído, cópia dos modelos fiscais e seus anexos, entregues nas repartições de finanças, relativos ao ano precedente;
m) Contabilizar os apoios recebidos nos termos da legislação aplicável.