Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºÂmbito e objectivos

Vigente desde: 07/11/2000
Este regime tem como objectivo apoiar a modernização ou reconversão de embarcações de pesca dirigida a:
a) Racionalização das operações de pesca, mediante a utilização de novas tecnologias e métodos de pesca mais selectivos, de modo a evitar capturas acessórias indesejáveis;
b) Melhoria da qualidade dos produtos pescados e conservados a bordo, através da utilização de melhores técnicas de pesca e de conservação das capturas e aplicação das disposições sanitárias, legislativas e regulamentares; e
c) Melhoria das condições de trabalho e de segurança.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/2000