São condições especiais de acesso para candidatura a este regime:
a) Estar a embarcação objecto da modernização ou reconversão devidamente licenciada e ter exercido a actividade de pesca nos últimos dois anos;
b) Ter a embarcação objecto da modernização ou reconversão idade inferior a 30 anos, salvo se a modernização ou reconversão respeitar à melhoria das condições de trabalho e segurança;
c) A execução do projecto não ter sido iniciada antes da apresentação da candidatura, à excepção dos estudos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, desde que realizados até seis meses antes da apresentação da candidatura.