Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºCondições especiais de acesso

Vigente desde: 07/11/2000
São condições especiais de acesso para candidatura a este regime:
a) Estar a embarcação objecto da modernização ou reconversão devidamente licenciada e ter exercido a actividade de pesca nos últimos dois anos;
b) Ter a embarcação objecto da modernização ou reconversão idade inferior a 30 anos, salvo se a modernização ou reconversão respeitar à melhoria das condições de trabalho e segurança;
c) A execução do projecto não ter sido iniciada antes da apresentação da candidatura, à excepção dos estudos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, desde que realizados até seis meses antes da apresentação da candidatura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/2000