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Artigo 6.ºProjectos não enquadráveis

Vigente desde: 07/11/2000
1 -Não são enquadráveis no presente regime de apoio os projectos:
a)Cujo valor global do investimento seja inferior a 1500 euros para embarcações até 12 m de comprimento fora a fora ou 10000 euros para as restantes;
b)Cujo valor do investimento seja superior a 50% do custo elegível de uma embarcação idêntica e nova;
c)Que respeitem a embarcação construída há menos de cinco anos com ajudas públicas.
2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, sempre que um promotor apresente nova(s) candidatura(s) ao presente regime, será tido em conta o montante das despesas elegíveis relativas a cada candidatura apoiada nos últimos cinco anos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/2000