Para efeitos de concessão dos apoios previstos neste regime, não são elegíveis as seguintes despesas:
a) Trabalhos de manutenção corrente, nomeadamente pintura, manutenção periódica de equipamentos ou reparações, quando efectuadas separadamente de qualquer modernização ou reconversão;
b) Aquisição de equipamentos considerados dispensáveis para a actividade da embarcação;
c) Aquisição de equipamento em segunda mão;
d) Bens cuja amortização, permitida pela legislação fiscal, é igual ou inferior a um ano;
e) Aquisição ou substituição de artes de pesca;
f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário;
g) Investimentos não comprovados documentalmente;
h) Despesas de pré-financiamento e de constituição do processo de empréstimo, bem como despesas de constituição de fundos de maneio.