Artigo 6.º
Projectos não enquadráveis
Redação registada como em vigor em 08/11/2000.
Esta redação foi substituída em 26/06/2003. Ver a versão consolidada
Não são enquadráveis no presente regime de apoio os projectos que:
a) Impliquem um investimento global inferior a 15000 euros;
b) Não se encontrem em conformidade com os objectivos do POP;
c) Se destinem exclusivamente à pesca de espécies para transformação em farinha e óleos.