Não são enquadráveis no presente regime de apoio os projectos que:
a) Impliquem um investimento global inferior a 15000 euros;
b) Não se encontrem em conformidade com os objectivos da Política Comum de Pescas;
c) Se destinem exclusivamente à pesca de espécies para transformação em farinha e óleos.
d) Visem a construção de embarcações com uma arqueação bruta (GT) igual ou superior a 400 GT.