Artigo 7.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 08/11/2000.
Esta redação foi substituída em 29/01/2001. Ver a versão consolidada
1 - Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
a) Custos do investimento, deduzidos das despesas não elegíveis constantes do artigo 8.º;
b) Despesas gerais, nomeadamente com estudos técnico-económicos ou imprevistos, até ao limite de 12% das despesas elegíveis, sendo igualmente elegíveis os custos associados às garantias exigidas no âmbito da execução do projecto.
2 - O montante máximo de despesas elegíveis não pode exceder duas vezes o montante fixado no quadro n.º 1 do anexo II.