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Artigo 7.ºDespesas elegíveis

AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/06/2003
1 -Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
a)Custos do investimento, deduzidos das despesas não elegíveis constantes do artigo 8.º;
b)Despesas gerais, nomeadamente com estudos técnico-económicos, imprevistos, acréscimos de preços e os custos associados às garantias prestadas por bancos ou outras instituições financeiras exigidas no âmbito da execução do projecto, até ao limite de 12% das despesas elegíveis previstas na alínea anterior;
2 -O montante máximo de despesas elegíveis não pode exceder duas vezes o montante fixado nos quadros n.os 1 e 2 do anexo II.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2003

Portaria n.º 506/2003 - 1.ª Série(26/06/2003)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/01/2001 a 25/06/2003

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/11/2000 a 28/01/2001

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