1 -Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
a)Custos do investimento, deduzidos das despesas não elegíveis constantes do artigo 8.º;
b)Despesas gerais, nomeadamente com estudos técnico-económicos, imprevistos, acréscimos de preços e os custos associados às garantias prestadas por bancos ou outras instituições financeiras exigidas no âmbito da execução do projecto, até ao limite de 12% das despesas elegíveis previstas na alínea anterior;
2 -O montante máximo de despesas elegíveis não pode exceder duas vezes o montante fixado nos quadros n.os 1 e 2 do anexo II.