Artigo 8.º
Despesas não elegíveis
Redação registada como em vigor em 08/11/2000.
Esta redação foi substituída em 26/06/2003. Ver a versão consolidada
Para efeitos de concessão dos apoios previstos neste regime, não são elegíveis as seguintes despesas:
a) Aquisição de material em segunda mão e sua montagem, salvo os custos de reinstalação na nova unidade de equipamentos recuperados da embarcação substituída;
b) Aquisição de artes de pesca suplementares do mesmo tipo, bem como aquisição de artes cujo custo exceda 15% dos restantes custos de construção;
c) Aquisição de equipamentos considerados dispensáveis para a actividade da embarcação;
d) Bens cuja amortização, permitida pela legislação fiscal, é igual ou inferior a um ano;
e) Despesas de pré-financiamento e de constituição do processo de empréstimo e despesas de constituição de fundos de maneio;
f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário;
g) Investimentos não comprovados documentalmente.