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Artigo 8.ºDespesas não elegíveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/06/2003
Para efeitos de concessão dos apoios previstos neste regime, não são elegíveis as seguintes despesas:
a) Aquisição de material em segunda mão e sua montagem, salvo os custos de reinstalação na nova unidade de equipamentos recuperados da embarcação substituída;
b) Aquisição de artes de pesca suplementares do mesmo tipo, bem como aquisição de artes cujo custo exceda 15% dos custos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º;
c) Aquisição de equipamentos considerados dispensáveis para a actividade da embarcação;
d) Bens cuja amortização, permitida pela legislação fiscal, é igual ou inferior a um ano;
e) Despesas de pré-financiamento e de constituição do processo de empréstimo e despesas de constituição de fundos de maneio;
f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário;
g) Investimentos não comprovados documentalmente.
h) Bens adquiridos através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se os correspondentes contratos estipularem uma opção de compra e esta estiver realizada e paga à data da apresentação do pedido de pagamento do saldo dos apoios.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2003

Portaria n.º 506/2003 - 1.ª Série(26/06/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/11/2000 a 25/06/2003

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