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Artigo 5.ºCondições gerais de acesso

Vigente desde: 08/11/2000
São condições gerais de acesso para candidatura ao presente regime:
a) Demonstrar capacidade técnica e de gestão que garanta a adequada concretização dos investimentos;
b) Demonstrar a existência de situação financeira equilibrada que garanta a concretização do projecto, nos termos do anexo I;
c) Dispor de contabilidade actualizada nos termos da legislação aplicável;
d) Ter a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras de qualquer apoio público.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2000