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Artigo 2.ºCargos dirigentes intermédios

Vigente desde: 15/03/2013
1 -Os departamentos e as administrações são dirigidos por diretores e administradores regionais, respetivamente, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 -As divisões e os gabinetes são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/03/2013