1 - O CA reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convocar, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos seus membros ou do/a diretor/a do Centro.
2 - As reuniões do CA são dirigidas pelo presidente ou, na falta ou impedimento deste, pelo respetivo substituto, que é sempre um representante do primeiro outorgante.
3 - O CA só reúne validamente desde que exista quórum e estejam presentes, pelo menos, um representante do primeiro outorgante e um representante da entidade que constitui o segundo outorgante.
4 - As deliberações do CA são tomadas por maioria de votos dos presentes. Nas deliberações referentes à aprovação do plano de atividades e do orçamento, o presidente goza de voto de qualidade.
5 - O CA, por proposta de qualquer dos seus membros, pode decidir a realização de auditorias ou solicitar apoio às atividades do Centro, a qualquer dos outorgantes.
6 - De cada reunião será lavrada ata, a assinar por todos os presentes.