1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, o período p = 1 corresponde a um período de dois meses, compreendido entre 1 de maio de 2015 e 30 de junho do mesmo ano.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior e no n.º 1 do artigo 2.º, para o período p = 1, (ver documento original) corresponde aos seguintes valores:
a) (ver documento original) = - 4,93 (euro)/MWh;
b) (ver documento original) = - 4,76 (euro)/MWh;
c) (ver documento original) = - 3,38 (euro)/MWh.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, o período p = 2 corresponde a um período de 3 meses, compreendido entre 1 de julho de 2015 e 30 de setembro do mesmo ano.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior e no n.º 1 do artigo 2.º, atendendo à informação disponibilizada pela ERSE, para o período p = 2, (ver documento original) corresponde aos seguintes valores:
a) (ver documento original) = - 1,08 (euro)/MWh;
b) (ver documento original) = - 1,31 (euro)/MWh;
c) (ver documento original) = - 0,99 (euro)/MWh.
5 - Para efeitos da aplicação da fórmula prevista no n.º 1 do artigo 2.º, considera-se os valores tarifários em vigor e publicados até março do ano da presente portaria, para o período p = 0.