A presente portaria é aplicável ao setor elétrico, com as devidas adaptações.
Artigo 3.º-A — Aplicação subsidiária ao setor elétrico
AditadoVigente desde: 01/01/2016
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Em vigor desde 01/01/2016
Portaria n.º 359/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)