Artigo 8.º
Despesas não elegíveis
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
Esta redação foi substituída em 29/01/2001. Ver a versão consolidada
Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
a) Compra de terrenos para construção e respectivas despesas;
b) Aquisição de material de escritório;
c) Obras provisórias não directamente ligadas à execução do projecto;
d) Meios de transporte externo à unidade;
e) Encargos de funcionamento;
f) Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efectuada num único ano;
g) Aquisição de ovos, juvenis ou reprodutores;
h) Pré-financiamento, constituição de processo de empréstimo e de fundos de maneio;
i) Em instalações e equipamentos financiados através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se os correspondentes contratos estipularem uma opção de compra e esta estiver realizada e paga à data da apresentação do pedido de pagamento do saldo dos apoios;
j) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo promotor;
l) Trabalhos de manutenção;
m) Aquisição de sistemas, equipamentos e materiais em segunda mão.