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Artigo 8.ºDespesas não elegíveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2001
Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
a) Compra de terrenos para construção e respectivas despesas;
b) Aquisição de material de escritório;
c) Obras provisórias não directamente ligadas à execução do projecto;
d) Meios de transporte externo à unidade, excepto os referidos na alínea e) do artigo 7.º;
e) Encargos de funcionamento;
f) Bens cuja amortização, permitida pela legislação fiscal, é igual ou inferior a um ano;
g) Aquisição de ovos, juvenis ou reprodutores;
h) Pré-financiamento, constituição de processo de empréstimo e de fundos de maneio;
i) Em instalações e equipamentos financiados através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se os correspondentes contratos estipularem uma opção de compra e esta estiver realizada e paga à data da apresentação do pedido de pagamento do saldo dos apoios;
j) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo promotor;
l) Trabalhos de manutenção;
m) Aquisição de sistemas, equipamentos e materiais em segunda mão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2001

Portaria n.º 56-I/2001 - 1.ª Série(29/01/2001)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/11/2000 a 28/01/2001

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