1 -A remessa do pedido de protecção jurídica para a comissão suspende o prazo de produção do deferimento tácito.
2 -A comissão decide da concessão do pedido de protecção jurídica no prazo de 15 dias contados da data da sua recepção.
Versão 1
Revogado desde 01/01/2008
Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)