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Artigo 17.ºRemessa do pedido para a comissão

RevogadoVigente desde: 01/01/2008
1 -A remessa do pedido de protecção jurídica para a comissão suspende o prazo de produção do deferimento tácito.
2 -A comissão decide da concessão do pedido de protecção jurídica no prazo de 15 dias contados da data da sua recepção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2008

Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)