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Artigo 4.ºDocumentos relativos aos activos patrimoniais

Vigente desde: 31/08/2004
1 -O requerente deve juntar os seguintes documentos relativos aos activos patrimoniais de que ele ou qualquer elemento do seu agregado familiar seja titular:
a)Cópia da caderneta predial actualizada ou certidão de teor matricial emitida pelo serviço de finanças competente e cópia do documento que haja titulado a respectiva aquisição, no caso de se tratar de bens imóveis;
b)Documento comprovativo do valor da cotação verificada no dia anterior ao da apresentação do requerimento ou cópia do documento que haja titulado a respectiva aquisição, tratando-se de valores mobiliários cotados em mercado regulamentado ou de participações sociais;
c)Cópias do livrete e do registo de propriedade, no caso de se tratar de veículos automóveis.
2 -Se o requerente ou as pessoas que com ele vivam em economia comum forem titulares dos órgãos de administração de pessoa colectiva ou sócios detentores de uma participação social igual ou superior a 10% do capital social de uma sociedade devem ser juntos ao requerimento de protecção jurídica os documentos exigidos no artigo 14.º relativamente à pessoa colectiva.

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Em vigor desde 31/08/2004