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Artigo 5.ºDocumentos relativos a despesas com habitação

RevogadoVigente desde: 22/03/2005
O requerente deve juntar os seguintes documentos comprovativos da despesa suportada pelo agregado familiar com a respectiva habitação:
a) Cópia do contrato de arrendamento da casa de morada de família ou do último recibo de renda; ou
b) Documento comprovativo do pagamento da última prestação relativa a empréstimo para aquisição da casa de morada de família.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/03/2005

Portaria n.º 288/2005 - 1.ª Série(21/03/2005)